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quarta-feira, 25 de março de 2009

Descomplicando nosso idioma II

Menas roupa
Quem usa menas roupa, só revela a completa nudez em que se encontra...
Em suma: menas é palavra que não existe em nossa língua. Use apenas menos.

Mendingo, Mortandela
Mendigo que se preza vai além, muito além da mortadela...

Chiclete gruda no dente da gente
Chiclete gruda ao dente de todo o mundo. O verbo grudar ou grudar-se pede preposição a:
Chiclete grudou ao meu dente.
Algo grudou ao meu sapato.

Sentem na mesa para almoçar
Gente educada, civilizada, senta-se à mesa para almoçar, jantar, conversar. A preposição que dá idéia de proximidade é a e não em. Assim:
Sente-se ao muro para conversarmos. (sentar-se próximo ao muro)
Sentar-se à mesa. (sentar-se próximo à mesa)
Sentar-se à PA. (sentar-se próximo à PA)

Personagem: o ou a
Em Português qualquer palavra terminada em gem será feminina ( exceto selvagem que é comum-de-dois gêneros).
Assim tanto para homem como para mulher, usa-se a personagem:
O ator não gostou de sua personagem.

Jaboticabal
Seguem, abaixo, algumas palavras grafadas inadequadamente e suas grafias corretas:
Grafia Errada ...................................... Grafia Correta
Bagé ......................................................Bajé
Cabreúva ............................................ Cabriúva
Guaianazes ..........................................Guaianases
Jussara ................................................Juçara
Lages ....................................................Lajes
Magé ....................................................Majé
Mogi .....................................................Moji
Manoel .................................................Manuel
Mossoró .............................................. Moçoró
Paissandu ............................................Paiçandu
Paraguassu .........................................Paraguaçu
Rezende ..............................................Resende
Suzano ................................................Susano
Taboao da Serra ...............................Tabuão da Serra
Embu Guaçu ......................................Embuguaçu
Mogi das Cruzes ................................Moji das Cruzes
Mogi Mirim ........................................Mojimirim

Extra: Como pronunciamos?
Pronunciamos êstra: edição extra, hora extra, extraterrestre, hipermercado extra

Eu penteio os cabelos
Perfeito. Há muita gente, porém, que pentia os cabelos:
As mães penteiam seus filhos. Há apenas cinco verbos terminados em iar que começam a ser conjugados como se fossem
terminados em ear: mediar, ansiar, remediar, incendiar e odiar.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Mulher que preside: presidente ou presidenta?

A predominância do masculino na língua reflete o machismo. Se houver numa sala 39 mulheres e um homem, o orador deverá usar o masculino na sua invocação: prezados senhores... No máximo, falará: prezadas senhoras e prezado senhor. Ofenderia o macho presente se o orador generalizar pelo feminino e dissesse apenas: prezadas senhoras.
Assim, em passado recente, não havia feminino de presidente e nem de hóspede. Agora, depois da luta das mulheres na sociedade, os dicionários já registram e a gramática aceita os femininos: presidenta, hóspeda.
Nenhum dicionário registra o feminino "soldada" e tampouco "sargenta", apenas Luiz Antonio Sacconi em sua "Nossa Gramática - Teoria e Prática", Editora Atual, admite tais flexões. Na verdade, a Polícia Militar, com a presença da mulher em suas fileiras, mantém a estrutura machista, segura a feminização das patentes na divulgação de seus documentos oficiais. E gramáticos e jornalistas concordam com isso. Não se sabe como as soldadas se sentem sendo tratadas como homens, mas há mulheres que escrevem versos e não gostam de ser chamadas de poetisas, querem ser tratadas de poetas, acham que o feminino as desvaloriza. Isso também é machismo, e pior, machismo do feminino.
Veja o que ensinam alguns dos mais renomados professores do nosso idioma:
Luiz Antônio Sacconi, sem outros comentários, confere ao vocábulo dois femininos: presidente e presidenta.
Mário Barreto admite-lhe a forma específica feminina (presidenta) – não sem antes observar que a forma antiga era a mesma para ambos os gêneros – e esclarece tratar-se de "toda mulher que preside", recusando, todavia, o intento de alguns de conferir tal nome à mulher do presidente; Ainda de acordo com tal gramático, a ojeriza de alguns para com o emprego de forma feminina em tais casos talvez se explique pela circunstância lembrada pelo citado gramático de que, "na língua jocosa, é que dos nomes de cargos sói derivar-se um feminino para designar a mulher do que o desempenha, como almiranta, generala, coronela, delegada.
Quanto a presidenta, leciona Celso Cunha que se trata de feminino ainda com curso restrito no idioma, pelo menos no Brasil;
João Ribeiro, para quem "o uso de formar femininos em enta dos nomes em ente, como presidenta, almiranta, infanta, tem-se pouco generalizado".
Antenor Nascentes anota que o uso já admitiu o feminino presidenta.
Édison de Oliveira insere tal palavra entre aqueles diversos vocábulos femininos terminados por a, que o povo evita usar, "quer em virtude de preconceito de que se trata de funções ou características próprias do homem, quer por considerá-los mal sonoros ou exóticos", acrescentando, ademais, tal autor que se hão de empregar tais femininos, "que a gramática já ratificou definitivamente".
Observa Domingos Paschoal Cegalla que presidenta "é a forma dicionarizada e correta, ao lado de presidente". Exemplos:
"A presidenta da Nicarágua fez um pronunciamento à nação";
"A presidente das Filipinas pediu o apoio do povo para o seu governo";

Ao lado de presidente – que dá como substantivo comum-de-dois gêneros – registra a palavra presidenta como um substantivo feminino o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficial para dirimir dúvidas acerca da existência ou não de vocábulos em nosso idioma, o que implica dizer que seu uso está plena e oficialmente autorizado entre nós. Portanto a mulher que preside é Presidenta.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Common law

O common law (do inglês "direito comum") desenvolveu-se originalmente sob o sistema inquisitório da Inglaterra durante os séculos XII e XIII, como o conjunto das decisões judiciais que se baseavam na tradição, no costume e no precedente. Instituições e culturas legais deste tipo assemelham-se às que existiram historicamente em sociedades nas quais o precedente e o costume desempenharam, por vezes, um papel substantivo no processo legal, inclusive o direito germânico e o direito islâmico.

O common law emprega uma forma de raciocínio baseado em casos ou "casuísmo", foi criado para compensar alguém por atos ilícitos chamados torts, quer dolosos, quer culposos, e desenvolveu o ramo do direito que reconhece e regula os contratos. O procedimento adotado pelos tribunais de common law é chamado adversarial system (algo como "sistema do contraditório"), também criado por este sistema jurídico.
Esse “direito comum” se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Constitui, portanto, um sistema ou família do direito, diferente da família romano-germânica do direito, que enfatiza os atos legislativos. Nos sistemas de common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Nesse sistema, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um precedente. O conjunto de precedentes é chamado de common law e vincula todas as decisões futuras. Quando as partes discordam quanto ao direito aplicável, um tribunal idealmente procuraria uma solução dentre as decisões precedentes dos tribunais competentes. Se uma controvérsia semelhante foi resolvida no passado, o tribunal é obrigado a seguir o raciocínio usado naquela decisão anterior (princípio conhecido como stare decisis). Entretanto, se o tribunal concluir que a controvérsia em exame é fundamentalmente diferente de todos os casos anteriores, decidirá como "assunto de primeira impressão" (matter of first impression, em inglês). Posteriormente, tal decisão se tornará um precedente e vinculará os tribunais futuros com base no princípio do stare decisis.
Na prática, os sistemas de common law são consideravelmente mais complexos do que o funcionamento idealizado descrito acima. As decisões de um tribunal são vinculantes apenas numa jurisdição em particular e, mesmo dentro de uma certa jurisdição, alguns tribunais detêm mais poderes do que outros. Por exemplo, na maior parte das jurisdições, as decisões de um tribunal de recursos são obrigatórias para os juízos inferiores daquela jurisdição e para as futuras decisões do próprio tribunal de recursos, mas as decisões dos juízos inferiores são apenas "persuasivas", não vinculantes. Ademais, a interação entre o common law, o direito constitucional, o direito legislado e os regulamentos administrativos causam considerável complexidade. Todavia, o stare decisis, o princípio de que os casos semelhantes devem ser decididos conforme as mesmas regras, está no cerne de todos os sistemas de common law.
Os sistemas de common law foram adotados por diversos países do mundo, especialmente aqueles que herdaram da Inglaterra o seu sistema jurídico, como o Reino Unido, a maior parte dos Estados Unidos e do Canadá e as ex-colônias do Império Britânico.O common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra e do País de Gales, Irlanda do Norte, Irlanda, do direito federal e estadual dos Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), do direito federal e provincial do Canadá (exceto o direito civil do Quebec), Austrália (tanto o direito federal quanto o estadual), Nova Zelândia, África do Sul, Índia, Malásia, Brunei, Paquistão, Cingapura, Hong Kong e muitos outros países geralmente de língua inglesa ou membros da Commonwealth (exceto Malta e a Escócia). Como regra, todos os países que foram colonizados em algum momento pela Inglaterra ou pelo Reino Unido usam o common law, exceto os que já haviam sido colônias de outro império, caso do Quebec (que segue o sistema jurídico francês), da África do Sul e do Sri Lanka (que seguem o sistema romano-germânico de origem neerlandesa), onde o sistema romano-germânico anterior foi mantido para respeitar os direitos civis dos colonos locais.
O sistema indiano de common law também é uma mistura de direito inglês com direito hindu local, exceto no estado de Goa, que mantém o código civil português. O sistema jurídico da Nicarágua também mescla o common law inglês com o sistema romano-germânico, devido à administração britânica da porção oriental do país desde meados do século XVII até cerca de 1905, ademais de intervenções e influências estadunidenses posteriores.